Descrição:
Este serviço permite pedir o registo da designação e/ou cessação de funções de órgãos sociais de sociedades por quotas e sociedades anónimas através da Internet.
Quem pode requerer?
Advogados, notários e solicitadores detentores de certificado digital;
Gerentes, administradores e secretários de sociedades por quotas e anónimas, que sejam detentores de Cartão de Cidadão com a respectiva assinatura digital qualificada activa.
Onde posso requerer?
Através da
Internet.
Quando posso requerer?
Em qualquer momento. Todavia trata-se de um registo obrigatório pelo que deve ser pedido no prazo de dois meses a partir do momento em que tiver sido titulado, sob pena da aplicação de coimas.
O que preciso para requerer?
Possuir um Certificado Digital, ter legitimidade para efectuar o pedido e para declarar a conformidade com o original dos documentos juntos ao pedido.
Qual o custo?
Quais os prazos para a prestação do serviço?
Dois dias úteis. Sendo requerida urgência, o registo é efectuado no prazo máximo de um dia útil.
Contactos
Morada:
Linha Registos
Telefone:
707 20 11 22
Email:
Última actualização:
04-06-2010